A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 está prevista para começar em duas semanas, a partir do dia 16 de março, tendo seu prazo final em 29 de maio. Contudo, as datas finais e as regras que obrigam os contribuintes a declarar ainda serão confirmadas pela Receita Federal.
Todos os anos, a Receita realiza uma atualização nas regras do IR. Normalmente, há uma alteração no valor total de rendimentos tributáveis que obrigam o cidadão a declarar. Por exemplo, em 2025, quem recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888 precisou declarar. Neste ano, consultores preveem um aumento neste limite para R$ 36.432.
Existem outras condições para a entrega da declaração, tais como: possuir bens com valor acima de R$ 800 mil ou ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis superiores a R$ 200 mil. O contribuinte obrigado a declarar o IR e que não fizer dentro do prazo, será sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido no ano.
A declaração do IR pode ser realizada pelo computador, celular ou tablet, através do Programa Gerador da Declaração (PGD) ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Existe também a opção de preenchimento online pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita).
Há a possibilidade de utilização da declaração pré-preenchida do IR, facilitando a prestação de contas. Todavia, os dados precisam ser verificados pelo contribuinte, já que as informações contidas são de sua responsabilidade.
Os gastos dedutíveis do IR, como com dependente, saúde e educação, precisam ser comprovados através de documentação. Quem escolhe pelo modelo pré-preenchido da declaração tem prioridade no pagamento da restituição.
Os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda incluem o informe de rendimentos da empresa ou órgão que pagou aposentadoria ou pensão, além de informes de bancos e financeiras. Para comprovar despesas, é necessária a apresentação dos recibos de pagamento da escola dos filhos ou das consultas médicas.
Os critérios para determinar quem precisa declarar o IR ainda estão para ser divulgados. Mas segundo as regras de 2025, a declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888, para quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, para quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil entre outros.
Os valores das deduções do IR ainda não foram divulgados. Se se mantiverem os mesmos de 2025, estes serão: dedução por dependente: R$ 2.275,08; limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50; limite anual do desconto simplificado: R$ 16.754,34 e para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores.
A ordem de prioridade da fila da restituição do Imposto de Renda é: idoso com 80 anos ou mais, idoso com 60 anos ou mais, pessoa com deficiência e com doença grave, contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério, contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix e os demais contribuintes.
