26/02/2026
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TJ-MG Absolve 41 Réus de Estupro de Vulnerável em 4 Anos

De acordo com um levantamento do G1, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) empregou a técnica jurídica chamada de “distinguishing” para absolver, no mínimo, 41 réus acusados de estupro de vulnerável ao longo de quatro anos. Nestes casos, 58 foram identificados como utilizando a referida técnica para tentativa de absolvição. Em 17 deles, a aplicação foi recusada. Desembargadores relacionados ao caso de uma garota de 12 anos de Indianópolis também participaram em outros processos de estupro de vulnerável.

Justificativas como consentimento, maturidade da vítima, formação de família e diferença de idade são citadas nos acórdãos analisados pelo G1. Mariana Zan, advogada do Instituto Alana, organização focada nos direitos de crianças e adolescentes, expressa preocupação com a mensagem que tais decisões enviam à sociedade, ao afirmar que isso “relativiza a violência contra a criança e o adolescente”.

Alguns dos argumentos empregados nos acórdãos incluem a sugestão da vítima ter dado consentimento, mesmo sendo menor de 14 anos, e a existência de um vínculo afetivo duradouro entre o réu e a vítima. Também é mencionado um caso onde um relacionamento secreto foi mantido entre um acusado com aproximadamente 20 anos e uma adolescente.

Luisa Ferreira, professora de direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), argumenta que a absolvição nesses casos deve ser “muito excepcional”. A especialista indica que existem fatores a considerar para uma possível absolvição que não legitimam a relação sexual com menor de 14 anos, mas que respeitam o possível dano à vítima.

Foram encontrados acórdãos onde a aparência física e a suposta maturidade da vítima foram citadas. Nesses casos, foi indicada a possibilidade de uma “maturidade precoce” da vítima, algo que, para Luisa Ferreira, não é uma justificativa plausível para afastar o crime de estupro de vulnerável.

O uso da técnica “distinguishing” ocorre quando o Tribunal emite uma decisão que não segue a jurisprudência já consolidada ou precedentes, devido à existência de peculiaridades no julgamento. Cada processo é examinado individualmente, segundo o TJMG.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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