A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4822/25, que altera regras da Lei dos Partidos Políticos. O texto agora segue para análise do Senado. O relator foi o deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP). A proposta muda as regras para multas por contas desaprovadas, o parcelamento de débitos e a proteção de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Um dos pontos principais é a limitação da multa para casos de contas desaprovadas de partidos ou candidatos. O valor máximo será de R$ 30 mil. O texto também impede a penhora ou o bloqueio desses recursos por dívidas com fornecedores, ações trabalhistas ou penais. A exceção ocorre se a Justiça Eleitoral constatar que o dinheiro foi usado para uma finalidade diferente da permitida.
A proposta determina que órgãos partidários estaduais, distritais, municipais e zonais respondam apenas por suas próprias despesas. Isso vale a menos que haja um acordo expresso com o diretório nacional. O texto também proíbe descontos, bloqueios ou retenções automáticas nos repasses destinados aos órgãos nacionais dos partidos para pagar débitos, multas, devoluções ou sanções de instâncias inferiores.
Outra mudança é no parcelamento dos valores devidos. O débito poderá ser parcelado em até 180 meses, em vez dos 12 meses atuais. O parcelamento começa no ano seguinte ao trânsito em julgado da prestação de contas, desde que não seja ano eleitoral. O prazo para julgamento das prestações de contas cai de cinco para três anos e passa a ter caráter administrativo.
O texto prevê que, em ano eleitoral, não haverá suspensão de repasses nem descontos de valores por condenações anteriores. Também não haverá suspensão de órgãos partidários, inclusive por falta de prestação de contas. A reprovação das contas não poderá impedir o partido de participar da eleição. A suspensão de repasses só poderá ocorrer após o trânsito em julgado da decisão.
O substitutivo limita a cinco anos a suspensão de repasses do Fundo Partidário ou a suspensão de um órgão partidário. O prazo é contado da decisão final. Depois disso, o órgão deverá ser reativado automaticamente. O texto também autoriza que diretórios nacionais assumam débitos de órgãos inferiores, com parcelamento em até 180 meses. A mesma possibilidade vale para outros débitos já executados pela Advocacia-Geral da União.
A Justiça Eleitoral deverá manter uma lista atualizada dos órgãos partidários aptos ou não a receber recursos do Fundo Partidário. O projeto define como despesa regular aquela registrada na contabilidade e comprovada por documentação bancária e fiscal. O texto também flexibiliza as exigências para pagamentos a dirigentes partidários e para a comprovação de prestação de serviços.
Durante a votação, deputados contrários criticaram o texto. Segundo eles, a proposta amplia as proteções aos partidos e fragiliza a fiscalização. O relator, deputado Rodrigo Gambale, afirmou que a proposta busca dar segurança jurídica às agremiações e harmonizar as regras de controle com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
