Uma mulher de 34 anos foi condenada pela Justiça de São Paulo a três anos, um mês e dez dias de prisão em regime semiaberto pelo crime de abandono de incapaz. O caso ocorreu em outubro de 2025, em Sertãozinho, no interior do estado.
De acordo com o processo, a acusada deixou a filha recém-nascida, que tinha apenas 16 dias de vida, sozinha em casa. A mulher teria passado parte do dia em um bar consumindo bebidas alcoólicas enquanto carregava a bebê nos braços. Em determinado momento, ela retornou para casa, deixou a criança desacompanhada e voltou ao estabelecimento.
A Guarda Municipal foi acionada após denúncias de testemunhas. Ao chegar ao local, os agentes receberam relatos de que a mulher tentava deixar a residência. Ela foi encontrada na entrada da casa, apresentando sinais de embriaguez e comportamento alterado. A bebê estava sozinha em um dos cômodos.
A mulher foi presa em flagrante. O Conselho Tutelar acompanhou o caso e realizou o acolhimento da criança, que foi encaminhada para um abrigo. A condenação reconheceu que a conduta colocou em risco a integridade da recém-nascida.
Outro caso de abandono
Em situação semelhante, um homem de 42 anos foi preso em flagrante em março de 2024 na cidade de Campinas, também no interior de São Paulo. Ele deixou o filho de dois anos trancado dentro de um carro por cerca de 40 minutos enquanto fazia compras em um supermercado. A criança foi resgatada por populares que ouviram os choros e quebraram o vidro do veículo. O homem alegou ter esquecido o filho no carro. Ele foi indiciado por abandono de incapaz.
