As vias públicas do Distrito Federal registraram um aumento de 28,95% nos flagrantes de rachas nos primeiros cinco meses de 2026 em comparação com o mesmo período de 2025. Segundo dados do Detran-DF, o número de infrações saltou de 114 para 147, o que representa uma média de quase um caso por dia. O crescimento acendeu um alerta para os riscos nas pistas.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não usa o termo “racha”, mas enquadra a prática nos artigos 173 e 174, que tratam de disputar corrida e promover competição. Entre janeiro e maio de 2026, ações do Detran, do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) e da Polícia Militar (PMDF) resultaram na autuação de 10 infratores por disputa direta de corrida.
O que diz a lei
No mesmo período de 2025, o Detran havia registrado oito autuações desse tipo, de um total de 18 em todo o ano. Motoristas flagrados no artigo 173 recebem multa gravíssima, com suspensão da habilitação, recolhimento do documento, remoção do veículo e multa multiplicada por 10, que dobra em caso de reincidência em 12 meses.
As mesmas penalidades valem para quem promove ou participa de eventos, exibições e manobras perigosas sem autorização (artigo 174), tanto para condutores quanto para organizadores. Somando todas as infrações ligadas a corridas clandestinas, o DF teve 114 autuações de janeiro a maio de 2025 (313 no ano todo) e 147 nos primeiros cinco meses de 2026.
O racha também é crime pelo artigo 308 do CTB. As penas variam de seis meses a três anos de detenção para disputas sem feridos; de três a seis anos de reclusão em casos com lesão grave; e de cinco a 10 anos se houver morte.
Sensação de impunidade
Para Leonardo Sant’Anna, especialista em segurança pública e professor do Instituto Superior de Ciências Policiais (ISCP), a lei atual falha por permitir fiança e resposta em liberdade. “Quando há a percepção de falta de aplicação da lei pelo Estado, cria-se um reforço ambiental onde o infrator nota que a legislação é fragilizada e que não haverá consequências reais”, afirmou. Segundo ele, a impunidade estimula o comportamento do grupo.
Sant’Anna avalia que a discussão sobre prisão em regime fechado ou confisco de bens ainda é precoce. “Talvez o regime fechado nem sequer incomode esse perfil de infrator. A análise deve incluir aspectos financeiros e processos de reeducação. A punição mais severa é necessária, mas uma avaliação profunda ditará o melhor formato para cessar o comportamento delitivo”, disse.
O alcance das redes sociais, como Instagram e TikTok, é apontado como o maior impulsionador do crime no DF. Para o especialista, as forças de segurança não resolvem o problema sozinhas. Ele propõe que a divulgação de vídeos ou aceitação de desafios na internet funcione como agravante na pena dos motoristas.
O problema também mobiliza o Congresso Nacional. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7235/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), que cria o Programa Nacional de Prevenção e Combate às Corridas Ilegais, com o objetivo de reduzir acidentes e mortes.
Resposta oficial
O Detran-DF informou, em nota, que a Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito (DIRPOL) realiza ações de patrulhamento e fiscalização em todo o Distrito Federal. A Diretoria de Educação também promove campanhas educativas para conscientizar condutores sobre práticas seguras e respeito aos limites de velocidade.
