27/05/2026
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Governo Lula processa iFood e Keeta por falta de transparência

Governo Lula processa iFood e Keeta por falta de transparência

O governo Lula (PT) vai abrir um processo administrativo sancionador contra as plataformas iFood e Keeta. A medida é motivada pelo descumprimento das novas exigências de transparência nos repasses a trabalhadores e empresas.

As plataformas tiveram cerca de 60 dias para se adequar às regras, que foram definidas em março. Procuradas, as empresas não se manifestaram até a publicação desta reportagem.

As ações se baseiam na portaria 61 da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) do Ministério da Justiça. A norma estabelece diretrizes de transparência para plataformas digitais que intermedeiam serviços de entrega e transporte.

No total, 11 plataformas estão sendo monitoradas pelo governo. Empresas de transporte por aplicativo como Uber e 99 já se adaptaram às novas medidas. Nos aplicativos, já é possível ver o valor repassado aos motoristas nos recibos de cada corrida. As multas podem chegar a R$ 14 milhões.

Os procedimentos foram detalhados nesta quarta-feira (27) pelo ministro da Secretaria-Geral, Guilherme Boulos, e pelo secretário nacional do consumidor, Ricardo Morishita.

As plataformas que não se adequaram estão sujeitas às sanções previstas no Artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. As penalidades incluem multas e suspensão temporária das atividades.

A Secretaria-Geral, que faz a ponte do governo com movimentos sociais, retomou a agenda voltada aos trabalhadores por aplicativo nos últimos meses, sob o comando de Boulos.

As categorias de entregadores e motoristas por aplicativos são importantes para o presidente Lula (PT). Isso ocorre porque, majoritariamente, esses grupos têm uma aproximação política com vertentes bolsonaristas.

Com a chegada do ano eleitoral, os grupos já foram recebidos algumas vezes no Palácio do Planalto. Durante o aumento dos preços de combustível, em decorrência da guerra do Irã, caminhoneiros foram recebidos pelo ministro. Ele anunciou medidas de contenção dos impactos nos trabalhadores ao lado de lideranças da categoria.

A principal garantia da norma é que o consumidor saiba com exatidão como o preço final de cada serviço é distribuído entre os diferentes envolvidos na operação, incluindo entregadores e empresa.

Segundo a Portaria nº 61, as plataformas devem implementar um quadro-resumo acessível, de fácil compreensão e visualização imediata. As informações obrigatórias são: preço total, que é o valor integral pago pelo destinatário final do serviço; parcela do provedor, que é o valor bruto retido pela plataforma digital (taxa de intermediação); parcela do prestador, que é o valor repassado ao motorista ou entregador, com discriminação obrigatória de gorjetas e adicionais; e parcela do remetente, que é o valor destinado ao detentor original do bem, como restaurantes, lanchonetes ou lojas, nos casos de entrega de produtos.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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