Uma decisão judicial em Piracicaba (SP) autorizou o desconto de 20% da aposentadoria de um idoso para o pagamento de uma dívida de R$ 204 mil com uma cooperativa de crédito. A juíza Daniela Mie Murata, da 4ª Vara Cível, entendeu que a regra de impenhorabilidade do benefício pode ser flexibilizada para quitar o débito.
A cooperativa entrou com uma ação de execução contra o aposentado e conseguiu o bloqueio de valores nas contas bancárias dele. O idoso pediu o desbloqueio, afirmando que o dinheiro vinha exclusivamente da aposentadoria e que a lei protege esse tipo de rendimento.
Em agosto de 2025, a juíza liberou 70% do valor bloqueado e manteve a penhora de 30% para a credora. A cooperativa então pediu que o desconto fosse feito diretamente no pagamento do benefício pelo INSS. O aposentado contestou, dizendo que a retenção mensal comprometeria o sustento dele e da família.
A juíza citou a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite afastar a impenhorabilidade quando é preservada uma parte do rendimento para garantir a subsistência do devedor. Ela avaliou que o bloqueio de 20% não vai prejudicar o sustento do idoso e ainda ajuda a pagar a dívida.
Com a decisão, foi expedido um ofício ao INSS para que o desconto mensal de 20% dos rendimentos líquidos do aposentado seja feito e o valor depositado na justiça até a quitação total do débito.
