01/08/2026
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MPRJ debate Lei Antifacção contra facções ultraviolentas

MPRJ debate Lei Antifacção contra facções ultraviolentas

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) promoveu, nesta sexta-feira (31), um encontro para discutir a Lei Antifacção e os desafios impostos pelas organizações criminosas classificadas como ultraviolentas.

O procurador-geral de Justiça do Rio, Antonio José Campos Moreira, afirmou que a nova legislação representa uma resposta ao avanço de grupos que, além da prática de crimes, passaram a exercer domínio territorial e social sobre comunidades. Segundo ele, a Lei Antifacção oferece novos instrumentos para enfrentar organizações criminosas que utilizam a violência para restringir direitos e explorar economicamente comunidades inteiras.

Antonio José Campos Moreira também destacou ser fundamental que o Ministério Público construa entendimentos uniformes sobre a aplicação da lei, de modo a assegurar uma atuação institucional coesa no enfrentamento dessas organizações.

O assessor-chefe da Assessoria Criminal do MPRJ, procurador de Justiça Alexandre Araripe Marinho, disse que é importante a interpretação harmônica dos novos instrumentos legais e a construção de uma atuação institucional coordenada diante das transformações verificadas na dinâmica do crime organizado.

O debate ocorre em um momento em que o estado do Rio de Janeiro enfrenta um aumento na complexidade das operações de grupos criminosos, que atuam com forte aparato bélico e influência em diversas regiões. A aplicação da nova legislação é vista como uma ferramenta para ampliar as possibilidades de responsabilização dos envolvidos, especialmente daqueles que ocupam posições de liderança e planejamento das ações criminosas.

A expectativa é que, a partir das discussões, o MPRJ estabeleça diretrizes claras para que promotores e procuradores utilizem a lei de maneira padronizada em todo o estado, evitando divergências de interpretação que possam enfraquecer as ações judiciais contra as facções.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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