A 3ª Vara Cível de Ceilândia, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), condenou a Clínica Brasília de Radiologia Ltda. ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma paciente. A decisão ocorreu após a clínica emitir um laudo de tomografia com graves inconsistências.
Segundo o processo, o documento apontava patologias pulmonares e sinais de uma cirurgia prévia que não existiam na realidade clínica da paciente. Após receber o resultado, ela procurou atendimento médico especializado e realizou novos exames em outro laboratório. Os novos exames descartaram as patologias indicadas no laudo original.
Em sua defesa, a clínica sustentou a regularidade dos serviços prestados e negou a existência de ato ilícito ou de danos que gerassem indenização. Ao analisar o caso, o juiz substituto destacou que a prestação de exames laboratoriais e de imagem constitui uma obrigação de resultado. Segundo ele, o paciente tem o direito de receber um laudo compatível com o exame que foi efetivamente realizado.
Na decisão, o magistrado afirmou que o laudo emitido pela clínica atribuiu à paciente patologias e uma intervenção cirúrgica inexistentes. Ele considerou que essas circunstâncias são capazes de gerar preocupação, angústia e sofrimento psicológico. Com isso, a clínica foi condenada a pagar R$ 1.759,60 por danos materiais, referentes às despesas com consultas e exames realizados para esclarecer o diagnóstico equivocado, e R$ 3.000,00 por danos morais. Cabe recurso da decisão.
