O PLP 109/2025, considerado estratégico no combate a fraudes no mercado de combustíveis, continua parado no Senado Federal, mesmo após ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados. A informação é do Sindicom, sindicato que representa as distribuidoras.
O projeto, quando aprovado, permitirá que a Agência do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) tenha acesso a informações de notas fiscais de comercialização de combustíveis, com a garantia de sigilo fiscal. O objetivo é melhorar a fiscalização e combater as fraudes no setor.
O combate a preços abusivos de combustíveis é uma das funções da ANP e tem sido prioridade nas últimas semanas. Isso permitiu, inclusive, o desbloqueio de um contingenciamento no orçamento da agência.
De acordo com o Sindicom, a proposta ainda espera a nomeação de um relator na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). Também foi apresentado um pedido de urgência, mas que ainda não foi analisado pelo plenário. O texto faz parte do pacote de medidas ligado à resposta institucional à Operação Carbono Oculto, cuja votação ficou para 2026.
A matéria autoriza a ANP a acessar informações de documentos fiscais eletrônicos, como NF-e, NFC-e e CT-e, emitidos por agentes regulados, com preservação do sigilo fiscal. O projeto define como esse acesso será feito e estabelece um prazo de 180 dias para a regulamentação, além da formalização de convênios e acordos para o compartilhamento de dados.
Para o Sindicom, a proposta deve aumentar a eficiência da fiscalização e reduzir as brechas para práticas ilegais. “O PLP 109 é uma iniciativa essencial para qualificar o combate às fraudes no mercado de combustíveis. O acesso estruturado da ANP aos dados fiscais permitirá maior capacidade de cruzamento de informações e identificação de irregularidades ao longo da cadeia”, afirmou o diretor executivo da entidade, Mozart Rodrigues.
Outro ponto é o reforço da integração entre reguladores e fiscos. Pela redação aprovada, a ANP deverá comunicar à Receita Federal e às secretarias estaduais de Fazenda quando abrir um processo sancionador com possível repercussão tributária, ampliando a cooperação institucional.
O texto também condiciona outorgas e autorizações de atividades reguladas pela agência ao consentimento para acesso aos dados fiscais. Empresas em operação terão que formalizar essa autorização para manter a validade dos atos e garantir a continuidade das atividades, conforme regras e prazos a serem definidos em regulamento, explicou o Sindicom.
